Arrematação
Arrematação é a aquisição de um bem em hasta pública: o ato pelo qual o maior lance vence o leilão e o arrematante adquire o imóvel.
Arrematação é o ato pelo qual alguém adquire, pelo maior lance, um bem vendido em leilão público. No leilão judicial de imóveis, a arrematação se aperfeiçoa com a assinatura do auto de arrematação (art. 903 do CPC) e se materializa na carta de arrematação, documento que permite registrar o imóvel em nome do arrematante — fazendo as vezes da escritura pública.
Quem arremata é chamado de arrematante. O valor pago é o preço da arrematação (ou "valor do arremate"), sobre o qual normalmente incidem a comissão do leiloeiro e, na transferência, o ITBI e os emolumentos de registro.
A arrematação não se confunde com a adjudicação (quando o próprio credor fica com o bem) nem com a venda direta. Depois dela, os passos típicos são o pagamento, a expedição da carta, o registro na matrícula e a imissão na posse.
Conteúdo relacionado
Imissão na posse em leilões: judicial vs. extrajudicial e passos para desocupação
Entenda a imissão na posse em leilões judiciais e extrajudiciais: procedimentos, prazos, erros comuns e como analisar edital e matrícula para evitar surpresas com ocupações.
Remição em leilão judicial: STJ garante comissão ao leiloeiro mesmo com quitação do devedor
Decisão do STJ esclarece que remição da execução após arrematação em leilão judicial não impede comissão do leiloeiro. Entenda os riscos no pós-lance e prazos críticos para arrematantes.
Praça e preço vil
Praça é cada sessão do leilão judicial; preço vil é o valor abaixo do qual a arrematação não pode ser aceita — em regra, 50% da avaliação.
Como funciona a arrematação de imóvel com co-proprietário em condomínio
Em leilões judiciais de imóveis em copropriedade ou condomínios, o CPC/2015 protege o coproprietário inocente com preferência de arrematação e indenização mínima pela sua quota, com base na avaliação judicial. Entenda o processo, jurisprudência do STJ e TJ/SP, e impactos na due diligence.