Imissão na posse
Imissão na posse é a ordem que coloca o arrematante fisicamente no imóvel arrematado — o passo que separa o papel da chave na mão.
Imissão na posse é o ato que confere ao novo proprietário a posse efetiva do imóvel. Em leilão judicial, o arrematante pode requerer a ordem de imissão no próprio processo da execução; em aquisições extrajudiciais (alienação fiduciária), a Lei 9.514/97 prevê ação própria com liminar de desocupação em 60 dias.
Na prática, é o passo que separa "ser dono no papel" de "ter a chave na mão". O tempo entre a arrematação e a imissão varia conforme o juízo, a comarca e a situação de ocupação — imóvel ocupado por ex-proprietário, inquilino ou terceiros exige notificação, prazo de desocupação voluntária e, se necessário, cumprimento forçado da ordem com acompanhamento por oficial de justiça.
Para quem faz a conta do investimento, a imissão é um item de custo e de prazo: meses de espera significam IPTU, condomínio e custo de capital correndo. Inclua uma estimativa realista de desocupação na sua simulação antes do lance.
Conteúdo relacionado
Imissão na posse em leilões: judicial vs. extrajudicial e passos para desocupação
Entenda a imissão na posse em leilões judiciais e extrajudiciais: procedimentos, prazos, erros comuns e como analisar edital e matrícula para evitar surpresas com ocupações.
Ocupante resiste após leilão extrajudicial: como agir
Após arrematar imóvel em leilão extrajudicial, ocupantes comuns ajuízam ações anulatórias por falta de notificação, juros abusivos ou preferência. Aprenda a abordar amigavelmente, evitar erros graves e ajuizar imissão na posse com liminar para desocupação rápida, priorizando due diligence prévia.
Arrematei um imóvel, e agora? Passos para pagamento e transferência
Após arrematar imóvel em leilão judicial ou extrajudicial, pague o preço à vista ou parcelado (CPC arts. 879-903), quite comissão mínima de 5% do leiloeiro (nota fiscal/RPA para PJ), recolha ITBI pelo valor arrematado e registre a carta de arrematação;
Arrematação
Arrematação é a aquisição de um bem em hasta pública: o ato pelo qual o maior lance vence o leilão e o arrematante adquire o imóvel.